4. Incentivos fiscais

4.1 Vou propor novo projeto de lei para o IPTU, com valores progressivos para terrenos não utilizados no centro da cidade e regressivos para imóveis ocupados e conservados. O projeto irá incluir descontos progressivos especiais do IPTU para prédios no centro da cidade que explorem o negócio de vagas de estacionamento visando aumentar o número de vagas no centro da cidade.
Obs: O IPTU progressivo no tempo é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade (art. 7º, da Lei 10.257/2001) que permite ao governo municipal aumentar, progressivamente, o valor da alíquota do IPTU de um imóvel, caso seu proprietário não lhe dê a utilização conforme o previsto no Plano Diretor. Já existe proposta para o município de Joaçaba desenvolvida em 2010 que precisará ser atualiazada.

Comentários
17/01/2017 Estou elaborando uma proposta de minuta para a lei e neste semestre já devemos levar a minuta para discussão com o poder executivo.
20/03/2018 Além das várias indicações sobre o tema (veja em: http://antonello.com.br/?s=iptu) em reunião na Câmara de Vereadores em 20 de março de 2018 o Secretário de Administração se comprometeu a fazer a revisão da lei do IPTU. Também na mesma data cobrei a revisão sobre a planta de valores que também impacta diretamente no valor do IPTU.

4.2 Vou propor nova lei para incentivos fiscais (isenção de impostos com base em estudo) nos impostos municipais como IPTU, ITBI, ISS e taxas municipais, por período de até 10 anos, para empresas que invistam em ciência e tecnologia, que produzam produtos e serviços inovadores e sustentáveis ou que atuem na área da economia criativa.
Ideia baseada na lei de incentivos ficais de Luzerna SC que foi inspirada em Três Rios – RJ.

Comentários
16/01/2017 Já conversamos com o Secretário e Diretor de indústria, comércio, turismo e inovação que são os responsáveis por essa questão e estamos em conjunto elaborando uma lei específica para esses incentivos. (Visita ao Secretário de Industria, Comércio, Turismo e Inovação.

20/03/2018 A Lei Complementar nº 157/2016 foi publicado em dezembro de 2016 (após a criação deste plano de mandato) e impediu as possibilidades de isenção que os municípios fazem às empresas. Contudo, continuamos trabalhando na melhoria da legislação, dentro do possível, e acompanhando um trabalho importante de fluxo de trabalho que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico vêm fazendo para agilizar a abertura de novas empresas.